Senado vota PL sobre prescrição de sanções disciplinares para cartórios
O Plenário do Senado vota nesta terça-feira o projeto de lei que estabelece prazos de cinco anos para a prescrição de sanções disciplinares a notários e oficiais de registro. O Projeto de Lei 3.453/2024 visa preencher um vazio na Lei dos Cartórios para garantir segurança jurídica à atividade.
Paralelamente, a Presidência da República sancionou a Lei 15.509, que determina a prescrição de cinco anos para faltas disciplinares cometidas por titulares de cartórios. A nova lei altera a Lei dos Cartórios e determina que o prazo é contado a partir da ocorrência da infração. No caso de infrações permanentes, que se prolongam no tempo, a prescrição não começa enquanto a conduta persistir.
O Senado agora vota o projeto de lei complementar, enquanto a nova lei sancionada pela Presidência já está em vigor, formalizando os prazos de prescrição.