CNJ dispensa pagamento antecipado do ITCMD para inventário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que famílias que desejam dividir bens de herança não precisam mais efetuar o pagamento antecipado do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para concluir o inventário em cartório e obter a escritura pública. A resolução atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil — Conselho Federal (CNB/CF) e busca permitir que o estado verifique a ocorrência do fato gerador, avalie corretamente os bens e assegure o pagamento do imposto antes da liberação dos bens aos herdeiros. Entretanto, é importante notar que os prazos legais continuam vigentes, e atrasos podem acarretar em multa, juros e demais encargos conforme a legislação estadual, conforme destacou Alvarenga.